Comunicado
A Comissão para Coleta Seletiva Solidária da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Trigo, com base no Artigo 4° do decreto n° 5.940 de 25 de outubro de 2006, convida todas as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, interessadas em efetivar a coleta dos resíduos gerados na Embrapa Trigo em Passo Fundo, habilitados segundo o Artigo 3° do mesmo Decreto, abaixo transcrito, para comparecerem à sede da Embrapa Trigo em Passo Fundo/RS, situado na Rodovia BR 285 Km 294, munidas da documentação abaixo descrita, no dia 05 de abril de 2018, às 14h 30, para, em sessão pública, entregar a referida documentação, composta de originais e cópias.
“Art.3º Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I- estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
II- não possuam fins lucrativos;
III- possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
IV- apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Parágrafo único. A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos III e IV, por meio de declaração das respectivas associações e cooperativas.”
Ressaltamos que as despesas (transporte dos materiais recicláveis e descolamento até a Embrapa Trigo) correrão à conta da(s) cooperativa(s)/associação(ões) interessada(s). Não haverá ônus algum a Embrapa Trigo.
Comissão Coleta Seletiva solidária
Embrapa Trigo