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Recuperação de Áreas de Reserva Legal com espécies nativas da Amazônia

O Prosa Rural, programa de rádio da Embrapa, na edição desta primeira semana de novembro, traz informações sobre recuperação de Áreas de Reserva Legal com espécies nativas da Amazônia e orientações para adequação ambiental de propriedades rurais ao novo Código Florestal. O pesquisador da Embrapa Amazônia Ocidental Roberval Lima é o entrevistado nessa edição do programa, que explica sobre diversos modelos para recompor as Áreas de Reserva Legal (ARL) e também as Áreas de Preservação Permanente (APP). No programa são abordadas opções de recomposição que incluem desde a regeneração natural, o plantio planejado de espécies florestais nativas e também a implantação de sistemas agroflorestais (SAFs). A área de reserva legal corresponde a uma parte reservada dentro da propriedade ou posse rural, com a função de garantir o uso sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, e a auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade. Ao planejar a recuperação da área de reserva legal é necessário considerar a diversidade biológica, os impactos e os benefícios no aspecto econômico e social e também para o ecossistema que está sendo restaurado, além de considerar as exigências da legislação . Na região da Amazônia Legal – que envolve os estados de Roraima, Amapá, Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Mato Grosso,Tocantins e parte do Maranhão – a Área de Reserva Legal corresponde a 80% da área do imóvel rural, quando a cobertura florestal for do tipo floresta tropical e 35% quando for do tipo cerrado. Para ouvir o Prosa Rural sobre Recuperação de Áreas de Reserva Legal com espécies nativas da Amazônia, acesse o áudio em https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/65861388/prosa-rural—recuperacao-de-areas-de-reserva-legal-com-especies-nativas-da-amazonia

O Prosa Rural, programa de rádio da Embrapa, na edição desta primeira semana de novembro, traz informações sobre recuperação de Áreas de Reserva Legal com espécies nativas da Amazônia e orientações para adequação ambiental de propriedades rurais ao novo Código Florestal.

O pesquisador da Embrapa Amazônia Ocidental Roberval Lima é o entrevistado nessa edição do programa, que explica sobre diversos modelos para recompor as Áreas de Reserva Legal (ARL) e  também as Áreas de Preservação Permanente (APP).  No programa são abordadas opções de recomposição que incluem desde a regeneração natural, o plantio planejado de espécies florestais nativas  e  também  a implantação de sistemas agroflorestais (SAFs).

A área de reserva legal corresponde a uma parte reservada dentro da propriedade ou posse rural, com a função de garantir o uso sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, e a auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.

Ao planejar a recuperação da área de reserva legal é necessário considerar a diversidade biológica, os impactos e os benefícios no aspecto econômico e social e também para o ecossistema  que está sendo restaurado, além de considerar as exigências da legislação .

Na região da Amazônia Legal – que envolve os estados de Roraima, Amapá, Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Mato Grosso,Tocantins e parte do Maranhão –  a Área de Reserva Legal corresponde a 80% da área do imóvel rural, quando a cobertura florestal for do tipo floresta tropical e 35% quando for do tipo cerrado.

Para ouvir o Prosa Rural sobre Recuperação de Áreas de Reserva Legal com espécies nativas da Amazônia, acesse o áudio em https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/65861388/prosa-rural—recuperacao-de-areas-de-reserva-legal-com-especies-nativas-da-amazonia

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