Notícias

Cafés do Brasil obtêm Denominação de Origem para a Mantiqueira de Minas

Indicação Geográfica contribui para a sustentabilidade da cafeicultura brasileira A Denominação de Origem Mantiqueira de Minas teve seu registro reconhecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI para o café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído, por meio de Certificado de Registro de Indicação Geográfica emitido em junho deste ano. O regulamento de uso dessa Denominação de Origem – DO estabelece normas e condições para a produção, processamento de pós-colheita, classificação, industrialização, embalagem e rastreabilidade desses cafés diferenciados, cujo valor agregado pode ser explorado comercialmente para atender consumidores que buscam seus atributos no Brasil e no exterior. Nesse sentido, a DO Mantiqueira de Minas identifica cafés da espécie Coffea arabica L. que, entre outros requisitos, foram produzidos em fazendas localizadas nos 25 municípios que compõem a área de abrangência da Mantiqueira – Face Minas Gerais. Essa área delimitada possui extensão territorial de 6.317,38 km², com altitudes que variam de 812m a 2.252m, temperatura média anual de 17,9°C e precipitação média de 1.665mm. Além disso, para atender aos demais requisitos do respectivo regulamento, vale destacar que os cafés com a DO Mantiqueira de Minas devem, por exemplo, ter sistema de produção com boas práticas agronômicas, que respeite a legislação ambiental e social, processamento de pós-colheita adequado e, mais que isso, apresentar classificação de no mínimo 83 pontos na avaliação organoléptica da bebida, pela metodologia Associação Americana de Cafés Especiais – SCAA. O certificado dessa DO e o regulamento completo dos cafés que obtém essa distinção podem ser consultados na íntegra na página do INPI. Dessa forma, o reconhecimento da DO Mantiqueira de Minas, requerida pela Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira – APROCAM, é mais uma conquista dos Cafés do Brasil que teve a contribuição da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, Embrapa Café, Universidade Federal de Lavras – UFLA, Universidade de Brasília – UnB e Instituto Agronômico de Campinas – IAC, instituições integrantes e parceiras do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café. Essas instituições forneceram o embasamento científico por meio do desenvolvimento de pesquisas, com monitoramento de quatro safras consecutivas, que comprovaram a relação do ambiente com a qualidade e as características sensoriais dos cafés especiais produzidos na Serra da Mantiqueira em Minas Gerais. De acordo com a pesquisadora Margarete Volpato (EPAMIG), que há 13 anos desenvolve projetos em agrometeorologia e geotecnologias, “Os cafés possuíam a Indicação Geográfica na modalidade Indicação de Procedência (IP), denominada Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais. E acreditava-se que havia também potencial para a solicitação de uma Denominação de Origem. Mas, para esta comprovação fazia-se necessária a contribuição da ciência”. Para tanto, vale destacar que a documentação que formaliza o pedido de Indicação Geográfica requer várias etapas na sua elaboração, que vão da sensibilização e organização dos produtores e empresas vinculadas ao setor, passando pela coleta e organização de comprovações acerca da reputação e reconhecimento dos produtos da região, até a caracterização do território, com informações sobre o ambiente e a delimitação geográfica. Segundo informações do INPI, hoje existem cinco registros do produto café concedidos de INDICAÇÕES DE PROCEDÊNCIA RECONHECIDAS duas de DENOMINAÇÕES DE ORIGEM RECONHECIDAS e outras 5 (cinco) com pedido publicado ou em exigência ACOMPANHAMENTO DOS PEDIDOS/REGISTROS DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS. Atualmente, o café é o único produto com duas DOs, sendo a primeira o Cerrado Mineiro e mais recentemente a Mantiqueira de Minas. Nesse contexto, de acordo com a Associação Brasileira de Cafés Especiais – BSCA, a região da Serra de Mantiqueira é hoje uma das regiões com maiores premiações dos cafés de qualidade e com uma tradição e reputação mundial na produção de cafés especiais com perfil sensorial altamente diferenciado. Seus cafés apresentam a combinação de um terroir único e do saber fazer local que busca continuamente a excelência. As características dos cafés produzidos por via úmida estão relacionadas com notas cítricas e florais, corpo cremoso e denso, acidez cítrica de média-alta intensidade, doçura alta e finalização longa. Já os produzidos por via seca apresentam perfil sensorial, floral, frutado, corpo cremoso e denso, acidez média-alta e doçura alta. Indicação Geográfica – A valorização de determinados produtos foi se firmando quando produtores, comerciantes e consumidores começaram a identificar que alguns produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis à sua origem geográfica, e começaram a denominá-los com o nome geográfico que indicava sua procedência para evitar fraudes. Os produtos que apresentam uma qualidade diferenciada, que resulta das complexas interações deste produto com o meio, e que indicam de onde são provenientes são bens que possuem um certificado de garantia que atesta sua origem e um controle rígido de sua qualidade. Entenda o conceito de indicação geográfica. A Indicação Geográfica é uma garantia para o consumidor, pois comprova que o produto é genuíno e possui qualidades particulares, ligadas à sua origem. Em complemento à essas definições, a pesquisadora da Embrapa Café Helena Maria Ramos Alves, que também desenvolve projetos na EPAMIG, esclarece que “A IG confere ao produto ou ao serviço uma identidade própria, uma vez que o nome geográfico estabelece uma ligação entre características e origem. Estes diferenciais se devem ao ambiente como um todo, condições naturais, fator humano e relações sociais, e cria um diferenciador entre aquele produto e os demais disponíveis no mercado, tornando-o mais atraente e confiável”. Adicionalmente, é importante esclarecer uma dúvida bastante recorrente com relação à diferença entre IP e DO. De acordo com a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Indicação de Procedência (IP) é o nome geográfico de país, cidade, região, microrregião ou localidade de seu território (país), que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação, extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. Já a Denominação de Origem (DO) é o nome geográfico de país, cidade, região, microrregião ou localidade de seu território (país), que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais (clima, solo, altitude) e humanos (métodos seculares de produção, de forma de plantio, de manuseio dos substratos etc.). Por fim, vale ressaltar que o órgão do Governo Federal que regulamenta e avalia as solicitações de Indicação Geográfica é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Indicação Geográfica no Brasil. Conforme estabelece em âmbito nacional, a Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), regulamentada pela IN nº 95/2018, que define as duas modalidades de Indicação Geográfica, a Indicação de Procedência ou IP e a Denominação de Origem ou DO. O registro de uma IG reconhece uma condição pré-existente. Atualmente para solicitar um pedido de registro de Indicação Geográfica no INPI são exigidos uma série de documentos para formar um dossiê que justifique a solicitação, os quais podem ser conferidos no seu Guia Básico de Indicação Geográfica. Saiba mais sobre o trabalho de “Caracterização de áreas bioclimáticas para o cultivo de café arábica na região da Mantiqueira de Minas” pelo link: https://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/bitstream/doc/1039616/1/Caracterizacaodeareasbioclimaticas.pdf Se informe sobre o “Uso de geotecnologias no planejamento do setor cafeeiro” pelo link: https://cafecomtv.uai.com.br/nam-libero-tempore-cum-soluta-nobis-est-eligendi-optio/ Conheça todo acervo digital das Bibliotecas do Café, pelo link: http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/component/content/article/991-2020-05-21-01-18-39 Confira as ANÁLISES (Análises e notícias da cafeicultura) divulgadas pelo Observatório do Café no link abaixo: http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/imprensa/noticias Acesse também as publicações sobre café e portfólio de tecnologias do Consórcio Pesquisa Café: http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/publicacoes/637

Indicação Geográfica contribui para a sustentabilidade da cafeicultura brasileira

A Denominação de Origem Mantiqueira de Minas teve seu registro reconhecido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI para o café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído, por meio de Certificado de Registro de Indicação Geográfica emitido em junho deste ano. O regulamento de uso dessa Denominação de Origem – DO estabelece normas e condições para a produção, processamento de pós-colheita, classificação, industrialização, embalagem e rastreabilidade desses cafés diferenciados, cujo valor agregado pode ser explorado comercialmente para atender consumidores que buscam seus atributos no Brasil e no exterior.

Nesse sentido, a DO Mantiqueira de Minas identifica cafés da espécie Coffea arabica L. que, entre outros requisitos, foram produzidos em fazendas localizadas nos 25 municípios que compõem a área de abrangência da Mantiqueira – Face Minas Gerais. Essa área delimitada possui extensão territorial de 6.317,38 km², com altitudes que variam de 812m a 2.252m, temperatura média anual de 17,9°C e precipitação média de 1.665mm.

Além disso, para atender aos demais requisitos do respectivo regulamento,  vale destacar que os cafés com a DO Mantiqueira de Minas devem, por exemplo,  ter sistema de produção com boas práticas agronômicas, que respeite a legislação ambiental e social, processamento de pós-colheita adequado e, mais que isso, apresentar classificação de no mínimo 83 pontos na avaliação organoléptica da bebida, pela metodologia Associação Americana de Cafés Especiais – SCAA. O certificado dessa DO e o regulamento completo dos cafés que obtém essa distinção podem ser consultados na íntegra na página do INPI.

Dessa forma, o reconhecimento da DO Mantiqueira de Minas, requerida pela Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira – APROCAM, é mais uma conquista dos Cafés do Brasil que teve a contribuição da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG, Embrapa Café, Universidade Federal de Lavras – UFLA, Universidade de Brasília – UnB e Instituto Agronômico de Campinas – IAC, instituições integrantes e parceiras do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café. Essas instituições forneceram o embasamento científico por meio do desenvolvimento de pesquisas, com monitoramento de quatro safras consecutivas, que comprovaram a relação do ambiente com a qualidade e as características sensoriais dos cafés especiais produzidos na Serra da Mantiqueira em Minas Gerais.

De acordo com a pesquisadora Margarete Volpato (EPAMIG), que há 13 anos desenvolve projetos em agrometeorologia e geotecnologias, “Os cafés possuíam a Indicação Geográfica na modalidade Indicação de Procedência (IP), denominada Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais.  E acreditava-se que havia também potencial para a solicitação de uma Denominação de Origem. Mas, para esta comprovação fazia-se necessária a contribuição da ciência”.

Para tanto, vale destacar que a documentação que formaliza o pedido de Indicação Geográfica requer várias etapas na sua elaboração, que vão da sensibilização e organização dos produtores e empresas vinculadas ao setor, passando pela coleta e organização de comprovações acerca da reputação e reconhecimento dos produtos da região, até a caracterização do território, com informações sobre o ambiente e a delimitação geográfica.

Segundo informações do INPI, hoje existem cinco registros do produto café concedidos de INDICAÇÕES DE PROCEDÊNCIA RECONHECIDAS duas de DENOMINAÇÕES DE ORIGEM RECONHECIDAS e outras 5 (cinco) com pedido publicado ou em exigência ACOMPANHAMENTO DOS PEDIDOS/REGISTROS DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS. Atualmente, o café é o único produto com duas DOs, sendo a primeira o Cerrado Mineiro e mais recentemente a Mantiqueira de Minas.

Nesse contexto, de acordo com a Associação Brasileira de Cafés Especiais – BSCA, a região da Serra de Mantiqueira é hoje uma das regiões com maiores premiações dos cafés de qualidade e com uma tradição e reputação mundial na produção de cafés especiais com perfil sensorial altamente diferenciado. Seus cafés apresentam a combinação de um terroir único e do saber fazer local que busca continuamente a excelência. As características dos cafés produzidos por via úmida estão relacionadas com notas cítricas e florais, corpo cremoso e denso, acidez cítrica de média-alta intensidade, doçura alta e finalização longa. Já os produzidos por via seca apresentam perfil sensorial, floral, frutado, corpo cremoso e denso, acidez média-alta e doçura alta.

Indicação Geográfica – A valorização de determinados produtos foi se firmando quando produtores, comerciantes e consumidores começaram a identificar que alguns produtos de determinados lugares apresentavam qualidades particulares, atribuíveis à sua origem geográfica, e começaram a denominá-los com o nome geográfico que indicava sua procedência para evitar fraudes.

Os produtos que apresentam uma qualidade diferenciada, que resulta das complexas interações deste produto com o meio, e que indicam de onde são provenientes são bens que possuem um certificado de garantia que atesta sua origem e um controle rígido de sua qualidade. Entenda o conceito de indicação geográfica.  A Indicação Geográfica é uma garantia para o consumidor, pois comprova que o produto é genuíno e possui qualidades particulares, ligadas à sua origem.

Em complemento à essas definições, a pesquisadora da Embrapa Café Helena Maria Ramos Alves, que também desenvolve projetos na EPAMIG, esclarece que “A IG confere ao produto ou ao serviço uma identidade própria, uma vez que o nome geográfico estabelece uma ligação entre características e origem. Estes diferenciais se devem ao ambiente como um todo, condições naturais, fator humano e relações sociais, e cria um diferenciador entre aquele produto e os demais disponíveis no mercado, tornando-o mais atraente e confiável”.

Adicionalmente, é importante esclarecer uma dúvida bastante recorrente com relação à diferença entre IP e DO. De acordo com a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a Indicação de Procedência (IP) é o nome geográfico de país, cidade, região, microrregião ou localidade de seu território (país), que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação, extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. Já a Denominação de Origem (DO) é o nome geográfico de país, cidade, região, microrregião ou localidade de seu território (país), que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais (clima, solo, altitude) e humanos (métodos seculares de produção, de forma de plantio, de manuseio dos substratos etc.).

Por fim, vale ressaltar que o órgão do Governo Federal que regulamenta e avalia as solicitações de Indicação Geográfica é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Indicação Geográfica no Brasil. Conforme estabelece em âmbito nacional, a Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), regulamentada pela IN nº 95/2018, que define as duas modalidades de Indicação Geográfica, a Indicação de Procedência ou IP e a Denominação de Origem ou DO. O registro de uma IG reconhece uma condição pré-existente. Atualmente para solicitar um pedido de registro de Indicação Geográfica no INPI são exigidos uma série de documentos para formar um dossiê que justifique a solicitação, os quais podem ser conferidos no seu Guia Básico de Indicação Geográfica.

Saiba mais sobre o trabalho de “Caracterização de áreas bioclimáticas para o cultivo de café arábica na região da Mantiqueira de Minas” pelo link:

https://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/bitstream/doc/1039616/1/Caracterizacaodeareasbioclimaticas.pdf

Se informe sobre o “Uso de geotecnologias no planejamento do setor cafeeiro” pelo link:

https://cafecomtv.uai.com.br/nam-libero-tempore-cum-soluta-nobis-est-eligendi-optio/

Conheça todo acervo digital das Bibliotecas do Café, pelo link:

http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/component/content/article/991-2020-05-21-01-18-39

Confira as ANÁLISES (Análises e notícias da cafeicultura) divulgadas pelo Observatório do Café no link abaixo:

http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/imprensa/noticias

Acesse também as publicações sobre café e portfólio de tecnologias do Consórcio Pesquisa Café:

http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/publicacoes/637

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *