A medida faz parte da prevenção do Coronovírus (COVID-19). A Embrapa Amapá suspendeu por 30 dias, a contar de 13 de março de 2020, a realização de eventos de pesquisa e de transferência de tecnologias, como reuniões técnicas, seminários, cursos, dias de campo e similares. Neste período, também está suspenso o recebimento de materiais para análise de solos, como também visitas (individuais e coletivas) a este centro de pesquisa e aos seus campos experimentais. O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) está restrito ao atendimento virtual, por meio do SAC Embrapa, no link: https://www.embrapa.br/fale-conosco/sac. Também está suspensa a participação da Embrapa em feiras e exposições. Estas medidas fazem parte da determinação da Diretoria Executiva da Embrapa, sediada em Brasília, com relação às ações de prevenção do Coronavírus (COVID-19). Neste período de 30 dias, também estão canceladas recepções de comitivas internacionais e nacionais nas instalações dos centros de pesquisas da Embrapa, e viagens nacionais e internacionais, a serviço, dos empregados da empresa, salvo casos imprescindíveis. “Somente aquelas estritamente necessárias, mediante a justificativa do empregado e concordância do chefe-geral, é que deverão ocorrer como, por exemplo, a coleta de um experimento ou a viagem eventual de um técnico da área jurídica ou de gestão para visitar um determinado local”, informou o presidente da Embrapa, Celso Moretti, durante videoconferência com os gestores de centros de pesquisas. Medidas internas Entre as medidas adotadas pelo Comitê Interno da Embrapa Amapá, para tratar do Plano de Continuidade de Atividades de Trabalho, seguindo as determinações da Diretoria Executiva, estão: a disponibilização de álcool em gel ou álcool 70 em pontos estratégicos de grande circulação na sede do centro de pesquisa e campos experimentais, em pontos eletrônicos dos prédios, recepção, guarita, biblioteca e protocolo; disponibilização de sabão em todos os banheiros; recomendação aos empregados para arejar o seu ambiente de trabalho constantemente, mantendo janelas e portas abertas, assim como colaborar com a limpeza constante de equipamentos e mesas individuais de trabalho. Regulamentação As orientações da Embrapa aos empregados têm como base a seguinte regulamentação: – Portaria 356/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); – Lei federal nº 13.979 de 6 fevereiro de 2020, da Secretaria Geral da Presidência da República que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; – Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020,, do Ministério da Economia que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A medida faz parte da prevenção do Coronovírus (COVID-19).
A Embrapa Amapá suspendeu por 30 dias, a contar de 13 de março de 2020, a realização de eventos de pesquisa e de transferência de tecnologias, como reuniões técnicas, seminários, cursos, dias de campo e similares. Neste período, também está suspenso o recebimento de materiais para análise de solos, como também visitas (individuais e coletivas) a este centro de pesquisa e aos seus campos experimentais.
O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) está restrito ao atendimento virtual, por meio do SAC Embrapa, no link: https://www.embrapa.br/fale-conosco/sac. Também está suspensa a participação da Embrapa em feiras e exposições. Estas medidas fazem parte da determinação da Diretoria Executiva da Embrapa, sediada em Brasília, com relação às ações de prevenção do Coronavírus (COVID-19).
Neste período de 30 dias, também estão canceladas recepções de comitivas internacionais e nacionais nas instalações dos centros de pesquisas da Embrapa, e viagens nacionais e internacionais, a serviço, dos empregados da empresa, salvo casos imprescindíveis. “Somente aquelas estritamente necessárias, mediante a justificativa do empregado e concordância do chefe-geral, é que deverão ocorrer como, por exemplo, a coleta de um experimento ou a viagem eventual de um técnico da área jurídica ou de gestão para visitar um determinado local”, informou o presidente da Embrapa, Celso Moretti, durante videoconferência com os gestores de centros de pesquisas.
Medidas internas
Entre as medidas adotadas pelo Comitê Interno da Embrapa Amapá, para tratar do Plano de Continuidade de Atividades de Trabalho, seguindo as determinações da Diretoria Executiva, estão: a disponibilização de álcool em gel ou álcool 70 em pontos estratégicos de grande circulação na sede do centro de pesquisa e campos experimentais, em pontos eletrônicos dos prédios, recepção, guarita, biblioteca e protocolo; disponibilização de sabão em todos os banheiros; recomendação aos empregados para arejar o seu ambiente de trabalho constantemente, mantendo janelas e portas abertas, assim como colaborar com a limpeza constante de equipamentos e mesas individuais de trabalho.
Regulamentação
As orientações da Embrapa aos empregados têm como base a seguinte regulamentação:
– Portaria 356/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
– Lei federal nº 13.979 de 6 fevereiro de 2020, da Secretaria Geral da Presidência da República que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
– Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020,, do Ministério da Economia que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).