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Fazenda Sucupira possui nova área para experimentos com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou em dezembro a solicitação da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (DF) de Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para atividades com OGMs da Classe de Risco 1 (CR-1), a fim de incluir uma área de 3,96 hectares da Fazenda Sucupira. Adicionalmente, a Comissão também aprovou a solicitação da Unidade para um novo experimento a campo na área credenciada, denominado Liberação Planejada no Meio Ambiente (LPMA). A CTNBio concluiu que os pedidos atendiam a todas as normas e legislação pertinente, que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, bem como a saúde humana, animal e vegetal. Com isso, a nova área credenciada da Fazenda Sucupira passará a ser utilizada para a realização de testes de LPMA de OGMs da CR-1, que representam baixo risco individual e baixo risco para a coletividade. Os primeiros experimentos na nova área serão realizados pela equipe da pesquisadora Fátima Grossi, envolvendo uma variedade da cana-de açúcar geneticamente modificada para resistência a insetos. De acordo com o analista Marcelo Freitas, presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, a Unidade já possuía um dos primeiros CQBs solicitados no Brasil, o de número quatro, emitido em 1996, o que demonstra a vanguarda do Centro nas atividades envolvendo biotecnologia. “Como a ciência nesse tema avança rapidamente, era necessário que o CQB do Cenargen também acompanhasse essas mudanças para incluir uma nova área de experimentação de tecnologias”, destacou Freitas. Etapas Segundo o presidente da CIBio da Unidade, de forma simplificada, existem até três fases de avaliação de um OGM e seus derivados, desde sua concepção até atingirem o mercado e serem comercializados. A primeira é o Experimento em Contenção, ou seja, isolado do contato com animais, microrganismos, vegetais e do próprio meio ambiente, evitando qualquer efeito adverso não previsto no projeto. Nessa fase, também são previstas formas rápidas e eficazes de gerenciar e combater qualquer acidente. A segunda fase é a LPMA, que passará a ser feita na Fazenda Sucupira, onde a tecnologia é testada em um ambiente maior, mas ainda controlado e com medidas para evitar qualquer efeito adverso originalmente não previsto. Já a terceira etapa é a Liberação Comercial, quando, após todas as avaliações dos dados, é verificado se a tecnologia testada possui segurança, composição e comportamento igual à sua contraparte natural, que não foi geneticamente modificada. “Durante essas fases, os pesquisadores vão adquirindo dados para assegurar que a tecnologia é segura para alcançar a prateleira e ser adquirida pelo consumidor final. De forma geral, toda tecnologia envolvendo OGMs e seus derivados passa por essas fases, com algumas variações dependendo da utilização proposta para a tecnologia, desde novas variedades de cultivares a vacinas recombinantes e terapias gênicas”, explicou Freitas. Marco legal O marco legal brasileiro de biossegurança – composto pela Lei 11.105, pelo Decreto 5.591 e por todas as normas infralegais e Resoluções Normativas da CTNBio –, estabelece que qualquer atividade e projeto envolvendo OGMs devem ser realizados por equipe devidamente qualificada e em locais com infraestrutura adequada. A avaliação das atividades e projetos, da equipe e dos locais é realizada em primeira instância pela CIBio da instituição e, posteriormente, pela própria CTNBio. A avaliação dos locais onde podem ser executadas as atividades e projetos é denominada de credenciamento por meio do CQB, emitido exclusivamente pela CTNBio a pedido da CIBio. Sempre que a instituição detentora de CQB pretender alterar qualquer componente que possa modificar as condições aprovadas no certificado, a CIBio deve requerer a revisão ou a extensão dele junto à CTNBio. No caso da LPMA da cana-de-açúcar na Fazenda Sucupira, todas as etapas serão acompanhadas pela equipe técnica responsável pela tecnologia e também pela CIBio do Cenargen. “As etapas previstas na LPMA e qualquer modificação devem ser reportadas à CTNBio e aos Órgãos e Entidades Registro e Fiscalização (OERFs), representados pelo Serviço de Biossegurança do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA)”, esclareceu o presidente da CIBio da Unidade. Freitas destacou ainda que as informações sobre a Extensão do CQB e sobre a LPMA também farão parte do Relatório Anual que a CIBio Cenargen elabora e envia anualmente à CTNBio, em conjunto com todos os grupos de pesquisa da Unidade que desenvolvem atividades e projetos envolvendo tecnologias com OGMs e seus derivados.

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) aprovou em dezembro a solicitação da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (DF) de Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para atividades com OGMs da Classe de Risco 1 (CR-1), a fim de incluir uma área de 3,96 hectares da Fazenda Sucupira. Adicionalmente, a Comissão também aprovou a solicitação da Unidade para um novo experimento a campo na área credenciada, denominado Liberação Planejada no Meio Ambiente (LPMA). A CTNBio concluiu que os pedidos atendiam a todas as normas e legislação pertinente, que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, bem como a saúde humana, animal e vegetal.

Com isso, a nova área credenciada da Fazenda Sucupira passará a ser utilizada para a realização de testes de LPMA de OGMs da CR-1, que representam baixo risco individual e baixo risco para a coletividade. Os primeiros experimentos na nova área serão realizados pela equipe da pesquisadora Fátima Grossi, envolvendo uma variedade da cana-de açúcar geneticamente modificada para resistência a insetos.

De acordo com o analista Marcelo Freitas, presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, a Unidade já possuía um dos primeiros CQBs solicitados no Brasil, o de número quatro, emitido em 1996, o que demonstra a vanguarda do Centro nas atividades envolvendo biotecnologia.

“Como a ciência nesse tema avança rapidamente, era necessário que o CQB do Cenargen também acompanhasse essas mudanças para incluir uma nova área de experimentação de tecnologias”, destacou Freitas.

Etapas

Segundo o presidente da CIBio da Unidade, de forma simplificada, existem até três fases de avaliação de um OGM e seus derivados, desde sua concepção até atingirem o mercado e serem comercializados. A primeira é o Experimento em Contenção, ou seja, isolado do contato com animais, microrganismos, vegetais e do próprio meio ambiente, evitando qualquer efeito adverso não previsto no projeto. Nessa fase, também são previstas formas rápidas e eficazes de gerenciar e combater qualquer acidente.

A segunda fase é a LPMA, que passará a ser feita na Fazenda Sucupira, onde a tecnologia é testada em um ambiente maior, mas ainda controlado e com medidas para evitar qualquer efeito adverso originalmente não previsto. Já a terceira etapa é a Liberação Comercial, quando, após todas as avaliações dos dados, é verificado se a tecnologia testada possui segurança, composição e comportamento igual à sua contraparte natural, que não foi geneticamente modificada.

“Durante essas fases, os pesquisadores vão adquirindo dados para assegurar que a tecnologia é segura para alcançar a prateleira e ser adquirida pelo consumidor final. De forma geral, toda tecnologia envolvendo OGMs e seus derivados passa por essas fases, com algumas variações dependendo da utilização proposta para a tecnologia, desde novas variedades de cultivares a vacinas recombinantes e terapias gênicas”, explicou Freitas.

Marco legal

O marco legal brasileiro de biossegurança – composto pela Lei 11.105, pelo Decreto 5.591 e por todas as normas infralegais e Resoluções Normativas da CTNBio –, estabelece que qualquer atividade e projeto envolvendo OGMs devem ser realizados por equipe devidamente qualificada e em locais com infraestrutura adequada. A avaliação das atividades e projetos, da equipe e dos locais é realizada em primeira instância pela CIBio da instituição e, posteriormente, pela própria CTNBio.

A avaliação dos locais onde podem ser executadas as atividades e projetos é denominada de credenciamento por meio do CQB, emitido exclusivamente pela CTNBio a pedido da CIBio. Sempre que a instituição detentora de CQB pretender alterar qualquer componente que possa modificar as condições aprovadas no certificado, a CIBio deve requerer a revisão ou a extensão dele junto à CTNBio.

No caso da LPMA da cana-de-açúcar na Fazenda Sucupira, todas as etapas serão acompanhadas pela equipe técnica responsável pela tecnologia e também pela CIBio do Cenargen. “As etapas previstas na LPMA e qualquer modificação devem ser reportadas à CTNBio e aos Órgãos e Entidades Registro e Fiscalização (OERFs), representados pelo Serviço de Biossegurança do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA)”, esclareceu o presidente da CIBio da Unidade.

Freitas destacou ainda que as informações sobre a Extensão do CQB e sobre a LPMA também farão parte do Relatório Anual que a CIBio Cenargen elabora e envia anualmente à CTNBio, em conjunto com todos os grupos de pesquisa da Unidade que desenvolvem atividades e projetos envolvendo tecnologias com OGMs e seus derivados.

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