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Café segue como o produto com maior número de IGs no Brasil

O Café possui 14 registros de Indicações Geográficas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Região de Garça (SP) foi a última a obter o registro, na modalidade de Indicação de Procedência. Dessa forma, o café segue como o produto agrícola brasileiro com o maior número de registros de Indicações Geográficas (IG). Do total, nove são de Indicação de Procedência (IP) e cinco de Denominação de Origem (DO). Os produtos agroalimentares perfazem a maioria das Indicações Geográficas Brasileiras. São 79 registros, dos 100 existentes até o momento. A obtenção desses registros exige caracterizações técnicas do produto e de sua região, trabalho executado pela pesquisa científica. A Portaria Nº 4 de 12 de Janeiro de 2022 do INPI consolida, nos termos do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, os atos normativos editados por esse Instituto que estabelecem as condições para o registro das Indicações Geográficas e sobre o Manual de Indicações Geográficas, à luz do disposto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). De acordo com o Chefe-geral da Embrapa Café, Antonio Fernando Guerra, as IG dão ao consumidor a garantia de estarem comprando um produto de qualidade. “Essa excelência, levando-se em conta a sustentabilidade ambiental, social e econômica é o que baliza as pesquisas realizadas no âmbito do Consórcio Pesquisa Café. Além das cultivares desenvolvidas para atender as necessidades de cultivo de cada microrregião, o uso dos conhecimentos gerados pela pesquisa, tanto em termos de manejo do, solo, da água e da lavoura, assim como na administração da propriedade como um todo permite aos produtores diferenciar seus cafés e atender aos consumidores mais exigentes, tanto no Brasil como mundo afora”, ressalta. Guerra explica que pesquisadores do Consórcio Pesquisa Café tem apoiado em várias fases do processo para atendimento dos requisitos exigidos para obtenção de uma IG, levando-se em conta o terroir. “O café brasileiro é baseado na pesquisa agropecuária e estamos trabalhando para que esse produto seja cada vez mais sustentável e competitivo. Para além disso, nossos pesquisadores estão atuando de forma consistente junto às cooperativas e participando nos fóruns que discutem as questões ligadas à obtenção de IG”, comenta. A primeira região produtora de café reconhecida foi a Região do Cerrado Mineiro, sendo a segunda IG brasileira, com o registro de Indicação de Procedência concedido pelo INPI em abril de 2005. Em 2011 foi a vez da Região da Serra da Mantiqueira, também em Minas Gerais, seguida pelo Norte Pioneiro do Paraná (2012), Alta Mogiana – SP (2013), Região do Pinhal – SP (2016), Oeste da Bahia – BA (2019), Campo das Vertentes e Região das Matas de Minas – MG, ambas em 2020. As regiões do Cerrado Mineiro e da Mantiqueira de Minas tiveram seus registros de IP alterados para registro de Denominação de Origem, respectivamente em 2013 e 2020. Em 2021, Caparaó, Montanhas do Espírito Santo e Matas de Rondônia (RO) receberam registros de Denominação de Origem e o café conilon do Espírito Santo (ES) obteve a Indicação de Procedência. Saiba Mais As duas modalidades de Indicação Geográfica (IG), a DO e a IP estão previstas no arcabouço jurídico e estão relacionadas à proteção do nome geográfico vinculado ao produto, que, no caso do Brasil, pode ser agrícola ou não. Indicação de Procedência – De acordo com a Portaria Nº 4 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI/INPI/PR, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 considera-se Indicação de Procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto, ou seja, remete ao nome do local que tenha estabelecido uma ótima reputação como centro produtor de café. Denominação de Origem – A Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos, que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.

O Café possui 14 registros de Indicações Geográficas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A Região de Garça (SP) foi a última a obter o registro, na modalidade de Indicação de Procedência. Dessa forma, o café segue como o produto agrícola brasileiro com o maior número de registros de Indicações Geográficas (IG). Do total, nove são de Indicação de Procedência (IP) e cinco de Denominação de Origem (DO).

Os produtos agroalimentares perfazem a maioria das Indicações Geográficas Brasileiras. São 79 registros, dos 100 existentes até o momento. A obtenção desses registros exige caracterizações técnicas do produto e de sua região, trabalho executado pela pesquisa científica. A Portaria Nº 4 de 12 de Janeiro de 2022 do INPI consolida, nos termos do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, os atos normativos editados por esse Instituto que estabelecem as condições para o registro das Indicações Geográficas e sobre o Manual de Indicações Geográficas, à luz do disposto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

De acordo com o Chefe-geral da Embrapa Café, Antonio Fernando Guerra, as IG dão ao consumidor a garantia de estarem comprando um produto de qualidade. “Essa excelência, levando-se em conta a sustentabilidade ambiental, social e econômica é o que baliza as pesquisas realizadas no âmbito do Consórcio Pesquisa Café. Além das cultivares desenvolvidas para atender as necessidades de cultivo de cada microrregião, o uso dos conhecimentos gerados pela pesquisa, tanto em termos de manejo do, solo, da água e da lavoura, assim como na administração da propriedade como um todo permite aos produtores diferenciar seus cafés e atender aos consumidores mais exigentes, tanto no Brasil como mundo afora”, ressalta. 

Guerra explica que pesquisadores do Consórcio Pesquisa Café tem apoiado em várias fases do processo para atendimento dos requisitos exigidos para obtenção de uma IG, levando-se em conta o terroir. “O café brasileiro é baseado na pesquisa agropecuária e estamos trabalhando para que esse produto seja cada vez mais sustentável e competitivo. Para além disso, nossos pesquisadores estão atuando de forma consistente junto às cooperativas e participando nos fóruns que discutem as questões ligadas à obtenção de IG”, comenta.  

 A primeira região produtora de café reconhecida foi a Região do Cerrado Mineiro, sendo a segunda IG brasileira, com o registro de Indicação de Procedência concedido pelo INPI em abril de 2005. Em 2011 foi a vez da Região da Serra da Mantiqueira, também em Minas Gerais, seguida pelo Norte Pioneiro do Paraná (2012), Alta Mogiana – SP (2013), Região do Pinhal – SP (2016), Oeste da Bahia – BA (2019), Campo das Vertentes e Região das Matas de Minas – MG, ambas em 2020.

As regiões do Cerrado Mineiro e da Mantiqueira de Minas tiveram seus registros de IP alterados para registro de Denominação de Origem, respectivamente em 2013 e 2020. Em 2021, Caparaó, Montanhas do Espírito Santo e Matas de Rondônia (RO) receberam registros de Denominação de Origem e o café conilon do Espírito Santo (ES) obteve a Indicação de Procedência.

Saiba Mais

As duas modalidades de Indicação Geográfica (IG), a DO e a IP estão previstas no arcabouço jurídico e estão relacionadas à proteção do nome geográfico vinculado ao produto, que, no caso do Brasil, pode ser agrícola ou não.

Indicação de Procedência – De acordo com a Portaria Nº 4 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI/INPI/PR, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 considera-se Indicação de Procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto, ou seja, remete ao nome do local que tenha estabelecido uma ótima reputação como centro produtor de café.

Denominação de Origem – A Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos, que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.

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