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Sanção da Lei de Bioinsumos é importante estímulo para pesquisas na área

A Lei nº 15.070, que dispõe sobre os procedimentos para produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal, foi sancionada no último dia 24 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um inédito e importante marco regulatório no País, posicionando o Brasil entre as lideranças na produção e uso de bioinsumos. A contribuição da ciência foi fundamental para a construção do Projeto de Lei 658/21 que deu origem à regulamentação. A Embrapa Agroenergia, como centro de pesquisa de referência na área, está entre as instituições que contribuíram tecnicamente com o PL. A Unidade tem, atualmente, cerca de 40% da sua carteira de projetos focada no desenvolvimento de bioinsumos, dentro do portfólio de “Economia Verde” da Embrapa. “Realizamos pesquisas que abrangem desde o isolamento, a caracterização e seleção de microrganismos até o desenvolvimento de biofertilizantes, bioestimulantes e biopesticidas que melhoram a produtividade agrícola, a saúde das plantas e do solo. Além do uso de microrganismos, temos também desenvolvido bioinsumos à base de extratos vegetais e de algas, que também contribuem para reduzir o uso de insumos sintéticos e seu impacto ambiental”, explica Bruno Laviola, chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Agroenergia. Para o pesquisador, a sanção desta Lei vislumbra um estímulo ainda maior à pesquisa e ao desenvolvimento de bioinsumos, contando, agora, com um marco regulatório que garante segurança jurídica e incentiva a inovação, ampliando as possibilidades de transferência de tecnologias ao setor produtivo. Além do desenvolvimento de novos produtos biológicos, nas pesquisas da Embrapa Agroenergia, os bioprocessos têm sido otimizados para incorporar resíduos agroindustriais como matéria-prima, promovendo maior circularidade nos sistemas produtivos. Essa abordagem está em consonância com o conceito de biorrefinarias, que visa maximizar o aproveitamento dos recursos, minimizando resíduos e aumentando a eficiência de produção em toda a cadeia de valor agrícola. “Dessa forma, a adoção e o desenvolvimento de bioinsumos não só impulsionam a sustentabilidade, mas também fomentam a inovação em diversos setores, como o da bioenergia”, destaca Bruno. Entenda o tema Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes utilizados para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. São tecnologias renováveis, não poluentes e que favorecem a regeneração da biodiversidade no meio ambiente, principalmente do solo. A nova Lei dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. E se aplica a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária. Uma regulamentação que segue na linha de promoção de uma economia mais verde no Brasil e no mundo. O que também vai ao encontro do que se busca quando se fala em transição energética. Nesse contexto, a regulamentação dos procedimentos de produção de bioinsumos impacta diretamente nas pesquisas com biocombustíveis, outra frente de atuação da Embrapa Agroenergia. Laviola lembra que, em outubro passado, foi sancionada a Lei nº 14.993, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, que instituiu programas nacionais voltados para a promoção de combustíveis sustentáveis, como o diesel verde, o biometano, combustível sustentável de aviação (SAF), além do biodiesel e etanol. A sinergia entre a Lei dos Bioinsumos e a Lei do Combustível do Futuro é um exemplo claro de como a regulamentação pode potencializar setores complementares. “A sinergia entre essas duas leis é evidente. Ao regulamentar e incentivar o uso de bioinsumos, a agricultura brasileira torna-se mais sustentável e menos emissora de gases de efeito estufa. Culturas manejadas com bioinsumos tendem a apresentar menor pegada de carbono, fornecendo matérias-primas mais limpas para a produção de biocombustíveis. Consequentemente, os biocombustíveis produzidos a partir dessas matérias-primas possuem menor intensidade de carbono, alinhando-se aos objetivos da Lei do Combustível do Futuro de promover uma matriz energética mais limpa e sustentável”, explica Laviola. “Na Embrapa Agroenergia, temos trabalhado intensivamente para integrar essas frentes de pesquisa, promovendo soluções tecnológicas que atendem às demandas da transição energética e da bioeconomia”, conclui. Leia também: PL de bioinsumos reforça o papel da ciência na indução de políticas públicas

A Lei nº 15.070, que dispõe sobre os procedimentos para produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal, foi sancionada no último dia 24 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um inédito e importante marco regulatório no País, posicionando o Brasil entre as lideranças na produção e uso de bioinsumos.

A contribuição da ciência foi fundamental para a construção do Projeto de Lei 658/21 que deu origem à regulamentação. A Embrapa Agroenergia, como centro de pesquisa de referência na área, está entre as instituições que contribuíram tecnicamente com o PL. A Unidade tem, atualmente, cerca de 40% da sua carteira de projetos focada no desenvolvimento de bioinsumos, dentro do portfólio de “Economia Verde” da Embrapa.

“Realizamos pesquisas que abrangem desde o isolamento, a caracterização e seleção de microrganismos até o desenvolvimento de biofertilizantes, bioestimulantes e biopesticidas que melhoram a produtividade agrícola, a saúde das plantas e do solo. Além do uso de microrganismos, temos também desenvolvido bioinsumos à base de extratos vegetais e de algas, que também contribuem para reduzir o uso de insumos sintéticos e seu impacto ambiental”, explica Bruno Laviola, chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Agroenergia. Para o pesquisador, a sanção desta Lei vislumbra um estímulo ainda maior à pesquisa e ao desenvolvimento de bioinsumos, contando, agora, com um marco regulatório que garante segurança jurídica e incentiva a inovação, ampliando as possibilidades de transferência de tecnologias ao setor produtivo.

Além do desenvolvimento de novos produtos biológicos, nas pesquisas da Embrapa Agroenergia, os bioprocessos têm sido otimizados para incorporar resíduos agroindustriais como matéria-prima, promovendo maior circularidade nos sistemas produtivos. Essa abordagem está em consonância com o conceito de biorrefinarias, que visa maximizar o aproveitamento dos recursos, minimizando resíduos e aumentando a eficiência de produção em toda a cadeia de valor agrícola. “Dessa forma, a adoção e o desenvolvimento de bioinsumos não só impulsionam a sustentabilidade, mas também fomentam a inovação em diversos setores, como o da bioenergia”, destaca Bruno.

Entenda o tema

Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes utilizados para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. São tecnologias renováveis, não poluentes e que favorecem a regeneração da biodiversidade no meio ambiente, principalmente do solo.

A nova Lei dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. E se aplica a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária.

Uma regulamentação que segue na linha de promoção de uma economia mais verde no Brasil e no mundo. O que também vai ao encontro do que se busca quando se fala em transição energética. Nesse contexto, a regulamentação dos procedimentos de produção de bioinsumos impacta diretamente nas pesquisas com biocombustíveis, outra frente de atuação da Embrapa Agroenergia.

Laviola lembra que, em outubro passado, foi sancionada a Lei nº 14.993, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, que instituiu programas nacionais voltados para a promoção de combustíveis sustentáveis, como o diesel verde, o biometano, combustível sustentável de aviação (SAF), além do biodiesel e etanol. A sinergia entre a Lei dos Bioinsumos e a Lei do Combustível do Futuro é um exemplo claro de como a regulamentação pode potencializar setores complementares.

“A sinergia entre essas duas leis é evidente. Ao regulamentar e incentivar o uso de bioinsumos, a agricultura brasileira torna-se mais sustentável e menos emissora de gases de efeito estufa. Culturas manejadas com bioinsumos tendem a apresentar menor pegada de carbono, fornecendo matérias-primas mais limpas para a produção de biocombustíveis. Consequentemente, os biocombustíveis produzidos a partir dessas matérias-primas possuem menor intensidade de carbono, alinhando-se aos objetivos da Lei do Combustível do Futuro de promover uma matriz energética mais limpa e sustentável”, explica Laviola. 

“Na Embrapa Agroenergia, temos trabalhado intensivamente para integrar essas frentes de pesquisa, promovendo soluções tecnológicas que atendem às demandas da transição energética e da bioeconomia”, conclui.

Leia também: PL de bioinsumos reforça o papel da ciência na indução de políticas públicas

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